AMAMENTAÇÃO E TRABALHO

Amamentação e trabalho

Sancionada a nova licença maternidade!

Ontem, dia 09 de Setembro de 2008, o Presidente Lula sancionou o projeto de lei que amplia a nova licença maternidade (lei nº 11.770). O projeto de lei que já tinha sido aprovado pelo Congresso sofreu dois vetos, que são:
  • As Micro e pequenas empresas que já participam do Simples, por já possuir muitas isenções fiscais, não poderão descontar esses dois meses do seu imposto de renda. Ou seja, como já dissemos, o salário dos dois meses de ampliação da licença maternidade serão pagos pelas empresas e depois descontados do imposto de renda dque aderirem ao programa Empresa cidadã. Desde que não sejam empresas que participem do Simples.
  • Neste dois meses de ampliação da licença maternidade não deixarão de pagar Contribuição Social, mas terão direito a descontar depois também no Imposto de Renda.
Veja a matéria da Uol:
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira o projeto que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses, sendo a concessão dos últimos 60 dias opcional para a empresa. Para as servidoras públicas, a mudança entra em vigor após a publicação no “Diário Oficial” da União, já nesta quarta-feira. Para as funcionárias de empresas privadas, a prorrogação da licença só vale a partir de 2010 e precisa ser negociada com o patrão, por ser opcional. A empresa que optar pela concessão de mais dois meses de licença-maternidade poderá abater do IR (Imposto de Renda) o total da remuneração integral pago à funcionária no período adicional.Lula vetou dois pontos do projeto. Segundo a Casa Civil, a medida não vale para micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples, uma vez que já desfrutam de isenções fiscais, como alegou o Ministério da Fazenda. O presidente Lula também vetou a possibilidade de isenção do pagamento da contribuição previdenciária na prorrogação da licença, atendendo a um pedido do Ministério da Previdência. De acordo com a Casa Civil, ficam mantidas, para o período adicional, as mesmas regras válidas para os quatro meses iniciais, ou seja, a empresa continuará pagando a contribuição previdenciária, mas pode pedir a dedução do imposto devido.Para usufruir da licença de seis meses, a trabalhadora terá de requisitá-la até o fim do primeiro mês depois do parto –a medida vale também para adoção. Já a pessoa jurídica precisará aderir ao programa –sem adesão, a licença permanece em 120 dias. O custo da ampliação da licença-maternidade foi calculado pela equipe econômica em R$ 800 milhões. Atualmente, 93 municípios e 11 Estados, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, já permitem que as mães desfrutem de seis meses de licença.
As razões do veto estão na página do Planalto, confira. Confira a lei sancionada no link
Queremos saber : sua empresa vai poderer aderir a nova licença maternidade?

Vou voltar a trabalhar quais são os meus direitos?

(agosto de 2008)

No sábado passado fizemos nossa famosa reunião de volta ao trabalho. Essa reunião é uma reunião muito requisitada, porque o grande dilema da mulher nestes últimos anos é conseguir conciliar o seu lado maternidade com o seu lado profissional.
Quais são os direitos destas mães trabalhadoras?
ESTABILIDADE
A mulher a partir do momento que descobre a gravidez tem o direito a estabilidade no emprego. Quando começa a estabilidade? Da descoberta da gravidez até o 5 mês após a gestação, conforme o art. 10 inciso II dos Atos das Disposições Transitórias Constitucionais. Ela não precisa comunicar ao seu empregador que está grávida. O Tribunal Superior do Trabalho já sepronunciou várias vezes sobre esse assunto. A Súmula 244 do TST é bem clara. Veja um julgado recente a esse respeito também.
Ou seja, ela não poderá ser demitida sem um justo motivo.
Mas atenção a empregada cuja função é nociva por qualquer motivo a gravidez ela poderá pedir transferência de função, art ..392 §4 inciso I.da CLT) (assunto para um outro post)
LICENÇA MATERNIDADE / AMAMENTAÇÃO
Quando foi promulgada a Constituição de 1988 a mulher conseguiu garantir seu direito a estabilidade por 120 dias. Garantia esta que esta noart 7, inciso XVII .da Constituição Federal.
Ou seja, a mulher pode ficar com seu bebê sem prejuízo do seu salário até 04 meses. Mas e depois? Sabemos da necessidade da amamentação exclusiva nos seis primeiros meses.
Aumento de duas semanas na licença maternidade: Mesmo antes da nova lei de licença maternidade, que ainda não foi sancionada pelo Presidente, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) já previa um aumento em duas semanas mediante atestado médico, art.. 392§ 2º.
Descansos para amamentar: Além disso, ela também prevê um descanso de uma hora diária (dois descansos de meia hora cada um). Mas isso não impede que esse período não seja maior, ou seja, que esse benefício tenha um período vá além de 06 meses. As empresas podem conceder este benefício por mais de 06 meses, usando como política de emprego. Como poderia ser feito isso? Esse aumento de benefício pode ser feito por uma Convenção Trabalhista, ou seja, um acordo entre os sindicatos (empregadores e empregados).
NOVA LEI DE LICENÇA MATERNIDADE
A nova lei de licença maternidade não foi sancionada pelo Presidente Lula. A idéia é prolongar a licença maternidade por mais dois meses, facilitando assim a licença maternidade.
Como funcionária esta nova licença?
A licença atual de cento e vinte dias é constitucional, esta garantida para todas as trabalhadoras. A nova lei, por ser uma lei ordinária ou seja o seu tramite é o mais simples, não pode alterar uma norma constitucional, cujo o trâmite é mais complicado. Por isso ela tem essa nova licença é opcional.
Isso mesmo, nem todas as empresas são obrigadas a aderir. Mas a lei é bem atrativa para que as empresas optem por esta licença.
No texto aprovado diz que a empresa que aderir ao programa empresa cidadã, dará o direito a TODAS as funcionárias a esta nova licença. A empresa paga a esses dois meses a mais e depois desconta o valor bruto dos salários pagos a estas funcionárias que saíram de licença no seu Imposto de Renda. Ou seja, não é a empresa quem paga a conta, quem paga é o Estado/ Sociedade.
Como aderir? A empregada que quiser aderir pode pedir a licença até um mês depois do parto.
Quando começa a vigorar? Começa a vigorar somente em 2010, este prazo esta relacionado com a Lei Orçamentária. A Lei Orçamentária da União do ano de 2009 já esta pronta e deve ser enviada até dia 30 deste mês para o Congresso.
Mas para o serviço público a aplicação é imediata. Embora esta licença ampliada já funcione para 93 Municípios e 11 Estados da Federação.
Custos para as empresas são baixos
A senadora Patricia Saboya defende: “Lançado em março pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o livro Questionando um Mito: Custos do Trabalho de Homens e Mulheres apresenta os resultados de uma pesquisa realizada pela entidade em cinco países da América Latina, entre eles o Brasil. A conclusão desmascara a retórica de muitos patrões de que empregar mulheres é mais oneroso, em conseqüência dos custos indiretos associados à contratação, como os oriundos de dispositivos legais de proteção à maternidade e ao cuidado infantil.Dados do estudo evidenciam que, para o empregador, os custos associados a esses direitos são muito reduzidos – em média, menos de 2% da remuneração bruta mensal das mulheres -, basicamente porque os benefícios médicos e financeiros são pagos pela seguridade social (casos do Brasil, Argentina, México e Uruguai) ou por fundos públicos (como no Chile). Além disso, as contribuições das empresas relativas à maternidade para os sistemas de seguridade social não se relacionam ao número nem à idade de mulheres empregadas. Esse financiamento busca garantir um valor fundamental: a proteção às mulheres com relação a uma possível discriminação relacionada à maternidade, consagrada tanto nas legislações dos cinco países analisados como em convenções da OIT.”Esse tipo de informação é cada vez mais necessário para que se possa avançar a discussão sobre a forma de enfrentar os custos da reprodução social e a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no trabalho” avalia a especialista da OIT Laís Abramo, que coordenou o trabalho.Leia na íntegra
COMO É PELO MUNDO!!!
África
– Somente três países concedem mais do que 15 semanas de licença-maternidade. No Sudão, a licença normal é de seis meses, podendo chegar a um ano, com pagamento do salário-base para mães que amamentam. O custo é dividido entre a previdência social e o empregador. Na maioria dos países deste continente, a licença é de 14 semanas. Na África são 53 países.
América
– O Brasil Canadá, Chile, Cuba e Venezuela, estabelecem licença-maternidade de 16 semanas ou mais, sendo que apenas no caso brasileiro o custeio do afastamento do trabalho é dividido entre Estado e empresa. Nos outros, cabe à Previdência Social bancar a ausência da trabalhadora. A grande maioria das nações americanas, porém, adota licença de três meses, como os Estados Unidos, onde as licenças não são remuneradas.A América possui 33 países
Ásia
– Na maior parte dos 45 países do continente, as mães podem ficar, no máximo, até 12 semanas ausentes do trabalho.
Europa
– Os europeus são os que oferecem as maiores licenças. Em 48 nações, a grande maioria adota licença-maternidade igual ou superior a 16 semanas, sendo que dez países permitem ausências ao trabalho superiores a 26 semanas, variando muito a fórmula e o tipo de financiamento.
Oceania
– Caso único entre os países industrializados, na Austrália não existe licença-maternidade remunerada. A ausência é permitida por até seis meses, porém sem direito a salário. Na Nova Zelândia, as mulheres têm direito a 14 semanas, mas também sem remuneração.
Fonte: Organização Internacional do Trabalho (OIT)
https://matrice.wordpress.com/cotidiano/trabalho/

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